Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351771
Nº Convencional: JTRP00035192
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
FORMA
Nº do Documento: RP200305260351771
Data do Acordão: 05/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART595.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG123.
Sumário: I - Na assunção cumulativa de uma dívida o terceiro faz sua a obrigação do primitivo devedor.
II - Tal vinculação, ao contrário do que acontece na fiança, não tem de constar de reclamação expressa e com a observância da forma exigida para a obrigação contraída pelo inicial devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: