Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035192 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ASSUNÇÃO DE DÍVIDA FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP200305260351771 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART595. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG123. | ||
| Sumário: | I - Na assunção cumulativa de uma dívida o terceiro faz sua a obrigação do primitivo devedor. II - Tal vinculação, ao contrário do que acontece na fiança, não tem de constar de reclamação expressa e com a observância da forma exigida para a obrigação contraída pelo inicial devedor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |