Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031039 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROVA EM MATÉRIA CIVIL FACTOS PESSOAIS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA CORRECÇÃO OFICIOSA ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RP200209230250671 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART490 N3 ART508. | ||
| Sumário: | I - Se o autor, na petição inicial, alegou supor ter sido o réu marido quem executou a falsificação dos números do chassis e do motor de um automóvel e o réu alega desconhecer se tal facto é ou não real, a falsificação não pode ser atribuída ao réu a título de pretensa confissão de um facto pessoal que lhe teria sido assacado e sobre o qual não teria tomado posição definida. II - Na circunstância, não cabia ao juiz mandar suprir a referida imprecisão da petição inicial quanto à autoria da falsificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |