Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250671
Nº Convencional: JTRP00031039
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PROVA EM MATÉRIA CIVIL
FACTOS PESSOAIS
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
CORRECÇÃO OFICIOSA
ARTICULADOS
Nº do Documento: RP200209230250671
Data do Acordão: 09/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART490 N3 ART508.
Sumário: I - Se o autor, na petição inicial, alegou supor ter sido o réu marido quem executou a falsificação dos números do chassis e do motor de um automóvel e o réu alega desconhecer se tal facto é ou não real, a falsificação não pode ser atribuída ao réu a título de pretensa confissão de um facto pessoal que lhe teria sido assacado e sobre o qual não teria tomado posição definida.
II - Na circunstância, não cabia ao juiz mandar suprir a referida imprecisão da petição inicial quanto à autoria da falsificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: