Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951083
Nº Convencional: JTRP00027325
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199911159951083
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 5/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/07/30 IN CJ T4 ANOVI PAG195.
AC RC DE 1980/10/07 IN CJ T4 ANOV PAG27.
AC RC DE 1976/02/18 IN CJ T1 ANOI PAG33.
Sumário: I - Na colisão frontal entre um auto ligeiro de passageiros e um motociclo, de onde saiu ferido um peão que seguia na berma da estrada empurrando um carrinho de mão, a responsabilidade pelos danos, se não houver prova de concreta culpa de algum dos condutores, ou de ambos, nem de elementos que permitam diferente graduação, deve repartir-se na proporção de metade, por ser essa, presumivelmente e segundo o risco, a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: