Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027325 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199911159951083 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/07/30 IN CJ T4 ANOVI PAG195. AC RC DE 1980/10/07 IN CJ T4 ANOV PAG27. AC RC DE 1976/02/18 IN CJ T1 ANOI PAG33. | ||
| Sumário: | I - Na colisão frontal entre um auto ligeiro de passageiros e um motociclo, de onde saiu ferido um peão que seguia na berma da estrada empurrando um carrinho de mão, a responsabilidade pelos danos, se não houver prova de concreta culpa de algum dos condutores, ou de ambos, nem de elementos que permitam diferente graduação, deve repartir-se na proporção de metade, por ser essa, presumivelmente e segundo o risco, a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |