Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631231
Nº Convencional: JTRP00020389
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PENHORA
LESÃO
AMEAÇA
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RP199701239631231
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 92-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: I - Não é possível reagir contra a penhora já efectuada em processo executivo por meio de providência cautelar, porquanto mesmo que exista lesão do direito, esta se consuma com a efectivação da penhora.
Reclamações: