Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210520
Nº Convencional: JTRP00005671
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULAGAMENTO
HOMICÍDIO TENTADO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199211119210520
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Sumário: Enquanto o tribunal de círculo não entrar em funcionamento, por não ter sido instalado, a competência para proferir o despacho a que se refere o artigo 311, do Código de Processo Penal, relativamente a acusação pelo crime tentado de homicídio previsto e punido pelos artigos 131, 22 e
23, do Código Penal, é do juiz ( singular ) da comarca.
Reclamações: