Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005671 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULAGAMENTO HOMICÍDIO TENTADO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199211119210520 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Sumário: | Enquanto o tribunal de círculo não entrar em funcionamento, por não ter sido instalado, a competência para proferir o despacho a que se refere o artigo 311, do Código de Processo Penal, relativamente a acusação pelo crime tentado de homicídio previsto e punido pelos artigos 131, 22 e 23, do Código Penal, é do juiz ( singular ) da comarca. | ||
| Reclamações: | |||