Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730365
Nº Convencional: JTRP00021250
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO
CHEQUE
SUBSCRITOR
EXECUTADO
BENS COMUNS
PENHORA
Nº do Documento: RP199704179730365
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 117-D/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 D ART1724 A.
Sumário: I - Na execução instaurada contra o sacador de um cheque, subscrito apenas por este, não pode o exequente nomear à penhora o vencimento da mulher do executado que não figura como subscritora desse cheque.
Reclamações: