Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830917
Nº Convencional: JTRP00024978
Relator: LEONEL SERODIO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
DESAFECTAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199910289830917
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 223/93
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N1 ART24 N1 ART25 ART26.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/03/01 IN DR II-S 1997/05/21.
Sumário: I - Se o terreno tem em si potencialidade edificativa e é apto para construção mas tal potencialidade foi arredada por acto de interesse público que o qualificou como solo de natureza agrícola e inseriu na Reserva Agrícola Nacional, tal potencialidade edificativa renova o seu vigor com o acto de desafectação da Reserva Agrícola Nacional.
II - Deixando o terreno expropriado de estar afectado à utilidade pública agrícola, inerente à integração na Reserva Agrícola Nacional, cessou o ónus que incidir sobre ele;
III - A nova afectação, que deriva da expropriação, é inteiramente estranha a essa anterior afectação e à vinculação situacional que a justificava e não pode ser imposta ao particular, para limitar a indemnização em função desse destino.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: