Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024978 | ||
| Relator: | LEONEL SERODIO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL DESAFECTAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199910289830917 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N1 ART24 N1 ART25 ART26. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/03/01 IN DR II-S 1997/05/21. | ||
| Sumário: | I - Se o terreno tem em si potencialidade edificativa e é apto para construção mas tal potencialidade foi arredada por acto de interesse público que o qualificou como solo de natureza agrícola e inseriu na Reserva Agrícola Nacional, tal potencialidade edificativa renova o seu vigor com o acto de desafectação da Reserva Agrícola Nacional. II - Deixando o terreno expropriado de estar afectado à utilidade pública agrícola, inerente à integração na Reserva Agrícola Nacional, cessou o ónus que incidir sobre ele; III - A nova afectação, que deriva da expropriação, é inteiramente estranha a essa anterior afectação e à vinculação situacional que a justificava e não pode ser imposta ao particular, para limitar a indemnização em função desse destino. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |