Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220833
Nº Convencional: JTRP00009241
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO A TERMO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP199302159220833
Data do Acordão: 02/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 35/91-1
Data Dec. Recorrida: 09/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N8 ART47.
Sumário: I - Um contrato de trabalho a prazo de seis meses celebrado em 01/02/88, renovável por sucessivos e idênticos períodos, pode ser renovado até 31/07/90, ao abrigo do prescrito no artigo 3, nº 8, alínea b) do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27/02.
II - Se esse contrato não foi denunciado na forma e com a antecedência devidas, converteu-se automaticamente em contrato de duração indeterminada ( artigo 47 daquele diploma ).
Reclamações: