Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130320
Nº Convencional: JTRP00005440
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199112099130320
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 643/90/S
Data Dec. Recorrida: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: É A 4 A SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1 N2 A 4.
Sumário: I - O direito de prioridade de passagem não é absoluto, já que o condutor do veículo prioritário deve préviamente adoptar indispensáveis precauções , as quais resultam da observância do dever geral do cuidado, e das demais normas de trânsito.
Reclamações: