Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005440 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199112099130320 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 643/90/S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | É A 4 A SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1 N2 A 4. | ||
| Sumário: | I - O direito de prioridade de passagem não é absoluto, já que o condutor do veículo prioritário deve préviamente adoptar indispensáveis precauções , as quais resultam da observância do dever geral do cuidado, e das demais normas de trânsito. | ||
| Reclamações: | |||