Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120573
Nº Convencional: JTRP00032404
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
NULIDADE PROCESSUAL
CONTRADITÓRIO
VIOLAÇÃO
SENTENÇA
RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP200106050120573
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 81-A/00
Data Dec. Recorrida: 09/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 ART354 ART357 N1 ART201 ART205 ART677.
Sumário: I - Em embargos de terceiro, se for proferida sentença sem prévio cumprimento do disposto nos artigos 354 e 357 n.1 do Código de Processo Civil (despacho a receber ou rejeitar os embargos e notificação da parte contrária para contestar) comete-se uma nulidade processual, por omissão de actos prescritos na lei.
II - Essa nulidade deve ser arguida em recurso interposto daquela sentença e não através de reclamação, uma vez que tal nulidade é efeito dessa sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: