Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032404 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO NULIDADE PROCESSUAL CONTRADITÓRIO VIOLAÇÃO SENTENÇA RECURSO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106050120573 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 ART354 ART357 N1 ART201 ART205 ART677. | ||
| Sumário: | I - Em embargos de terceiro, se for proferida sentença sem prévio cumprimento do disposto nos artigos 354 e 357 n.1 do Código de Processo Civil (despacho a receber ou rejeitar os embargos e notificação da parte contrária para contestar) comete-se uma nulidade processual, por omissão de actos prescritos na lei. II - Essa nulidade deve ser arguida em recurso interposto daquela sentença e não através de reclamação, uma vez que tal nulidade é efeito dessa sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |