Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050307
Nº Convencional: JTRP00027766
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
FALECIMENTO DE PARTE
HABILITAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200005020050307
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 2-D/91
Data Dec. Recorrida: 11/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 A.
Sumário: No caso de execução instaurada contra pessoa condenada por sentença, a qual entretanto faleceu tendo sido habilitado um seu herdeiro, este só pode opor-se à execução por embargos de executado se, no prosseguimento dos autos, são penhorados bens que lhe pertencem, e não com o fundamento de que o executado não lhe deixou quaisquer bens.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: