Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027766 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA FALECIMENTO DE PARTE HABILITAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200005020050307 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2-D/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 A. | ||
| Sumário: | No caso de execução instaurada contra pessoa condenada por sentença, a qual entretanto faleceu tendo sido habilitado um seu herdeiro, este só pode opor-se à execução por embargos de executado se, no prosseguimento dos autos, são penhorados bens que lhe pertencem, e não com o fundamento de que o executado não lhe deixou quaisquer bens. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |