Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220468
Nº Convencional: JTRP00032641
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP200206110220468
Data do Acordão: 06/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 288/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777.
CPC95 ART1456.
Sumário: Não tendo sido fixado no contrato promessa prazo para a celebração da escritura do prometido contrato de compra e venda, pode qualquer das partes - não havendo acordo entre elas - pedir ao tribunal que proceda à determinação do prazo, não sendo lícito a qualquer delas impor, unilateralmente, à outra uma data para vencimento da obrigação (artigos 777 do Código Civil e 1456 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: