Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032641 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200206110220468 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 288/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777. CPC95 ART1456. | ||
| Sumário: | Não tendo sido fixado no contrato promessa prazo para a celebração da escritura do prometido contrato de compra e venda, pode qualquer das partes - não havendo acordo entre elas - pedir ao tribunal que proceda à determinação do prazo, não sendo lícito a qualquer delas impor, unilateralmente, à outra uma data para vencimento da obrigação (artigos 777 do Código Civil e 1456 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |