Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510963
Nº Convencional: JTRP00019679
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199611119510963
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2121 DE 1965/08/03 BASEXVIII.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART68 ART69.
Sumário: I - A Junta Autónoma das Estradas (J.A.E.) não está excluída de prestar caução para garantia do pagamento de pensões fixadas em tribunal a um seu colaborador vítima de acidente de trabalho.
II - A lei apenas se reporta à obrigatoriedade de transferência da responsabilidade infortunística para seguradoras, ressalvando essa obrigatoriedade de seguro a entidades de reconhecida capacidade económica para a cobrir.
Reclamações: