Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019679 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611119510963 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2121 DE 1965/08/03 BASEXVIII. D 360/71 DE 1971/08/21 ART68 ART69. | ||
| Sumário: | I - A Junta Autónoma das Estradas (J.A.E.) não está excluída de prestar caução para garantia do pagamento de pensões fixadas em tribunal a um seu colaborador vítima de acidente de trabalho. II - A lei apenas se reporta à obrigatoriedade de transferência da responsabilidade infortunística para seguradoras, ressalvando essa obrigatoriedade de seguro a entidades de reconhecida capacidade económica para a cobrir. | ||
| Reclamações: | |||