Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210100
Nº Convencional: JTRP00007052
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199301079210100
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 6241-3
Data Dec. Recorrida: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N378 PAG670.
AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG728.
AC RC DE 1973/02/16 IN BMJ N226 PAG282.
Sumário: I - Só se verifica a nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando o fio lógico do raciocínio da decisão
( entendida esta como o conjunto da argumentação ) é quebrado na parte decisória propriamente dita.
II - A Relação pode tirar conclusões ou ilações da matéria de facto dada como provada desde que, sem a alterar, se limite a desenvolvê-la, apoiando-se nos elementos positivos e concretos fixados nos autos.
Reclamações: