Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004388 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101160410034 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/05/09 PROC0409410. | ||
| Sumário: | Diferentemente do que acontecia no dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, o legislador responsabilizou mais o Ministerio Publico no tocante a apreciação dos indicios e so permite que o juiz rejeite a acusação deduzida quando seja "manifestamente infundada", ou seja, quando por forma clara e evidente e desprovida de fundamento, seja por ausencia de factos que a comportem, seja porque os factos não são subsumiveis a qualquer norma juridico-penal. | ||
| Reclamações: | |||