Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410034
Nº Convencional: JTRP00004388
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199101160410034
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/05/09 PROC0409410.
Sumário: Diferentemente do que acontecia no dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, o legislador responsabilizou mais o Ministerio Publico no tocante a apreciação dos indicios e so permite que o juiz rejeite a acusação deduzida quando seja "manifestamente infundada", ou seja, quando por forma clara e evidente e desprovida de fundamento, seja por ausencia de factos que a comportem, seja porque os factos não são subsumiveis a qualquer norma juridico-penal.
Reclamações: