Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020707
Nº Convencional: JTRP00029272
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200007060020707
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 116/92-4S
Data Dec. Recorrida: 06/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART47 N1 ART49.
Sumário: O proprietário de prédio arrendado para habitação e que proceda à sua venda, só afasta o direito de preferência na sua aquisição pelo inquilino se lhe der conhecimento, além dos demais elementos do negócio, da identidade do comprador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: