Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029272 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200007060020707 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/92-4S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART47 N1 ART49. | ||
| Sumário: | O proprietário de prédio arrendado para habitação e que proceda à sua venda, só afasta o direito de preferência na sua aquisição pelo inquilino se lhe der conhecimento, além dos demais elementos do negócio, da identidade do comprador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |