Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150862
Nº Convencional: JTRP00006243
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
SENTENÇA
RECURSO
AGRAVO
Nº do Documento: RP199201139150862
Data do Acordão: 01/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 152-A/89
Data Dec. Recorrida: 05/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART223 N4 ART691 N1 ART733 ART739 N1 B ART740.
Sumário: I - O recurso a interpor da sentença que conheça do objecto da habilitação é o agravo, visto que tal sentença não conhece do mérito da causa.
Reclamações: