Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006243 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO SENTENÇA RECURSO AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199201139150862 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152-A/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART223 N4 ART691 N1 ART733 ART739 N1 B ART740. | ||
| Sumário: | I - O recurso a interpor da sentença que conheça do objecto da habilitação é o agravo, visto que tal sentença não conhece do mérito da causa. | ||
| Reclamações: | |||