Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028376 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL REQUISITOS ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200002229921390 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N3. CPC67 ART268 ART510. | ||
| Sumário: | I - A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária. II - Não pode dar-se como provado por confissão do Réu que este tem a responsabilidade transferida para seguradora, pois só o podia ser se dito por esta. Terá, pois, considerar-se impugnado tal facto ainda que o Autor, na resposta, nada tivesse dito sobre o mesmo. III - Proposta pelo Autor uma acção de indemnização por acidente de viação apenas contra o proprietário da viatura que ocasionou os danos - tendo o Autor justificado esse procedimento com o desconhecimento da seguradora daquele, o que foi confirmado, ficou estabelecida a legitimidade passiva referida no saneador, a qual não podia, em momento posterior, ser posta em causa por a isso se opor ao princípio da estabilidade da instância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |