Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921390
Nº Convencional: JTRP00028376
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
REQUISITOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200002229921390
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 180/97
Data Dec. Recorrida: 06/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N3.
CPC67 ART268 ART510.
Sumário: I - A confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária.
II - Não pode dar-se como provado por confissão do Réu que este tem a responsabilidade transferida para seguradora, pois só o podia ser se dito por esta. Terá, pois, considerar-se impugnado tal facto ainda que o Autor, na resposta, nada tivesse dito sobre o mesmo.
III - Proposta pelo Autor uma acção de indemnização por acidente de viação apenas contra o proprietário da viatura que ocasionou os danos - tendo o Autor justificado esse procedimento com o desconhecimento da seguradora daquele, o que foi confirmado, ficou estabelecida a legitimidade passiva referida no saneador, a qual não podia, em momento posterior, ser posta em causa por a isso se opor ao princípio da estabilidade da instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: