Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015678 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO PLURALIDADE DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199510119540519 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART197. CP95 ART250 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/04/03 IN CJ T2 ANOXV PAG303. AC RP PROC9430433 DE 1994/10/12. | ||
| Sumário: | I - Tendo em conta o teor do artigo 197 do Código Penal de 1982, a que corresponde, no essencial, o teor do artigo 250 do novo Código Penal, nos quais se visa proteger o interesse de cada um dos titulares do direito a alimentos, quando o não cumprimento da respectiva obrigação põe em perigo a satisfação das suas necessidades fundamentais, teremos de concluir que haverá tantos crimes quantas as pessoas relativamente às quais o obrigado omite o dever de assistência material ou viola a obrigação de prestar alimentos. II - O juízo concreto de reprovação da conduta do agente tem de ser formulado tantas vezes quantas as pessoas que ficaram privadas dos alimentos que lhes eram devidos por aquele. | ||
| Reclamações: | |||