Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540519
Nº Convencional: JTRP00015678
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ALIMENTOS
PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES
Nº do Documento: RP199510119540519
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART197.
CP95 ART250 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/04/03 IN CJ T2 ANOXV PAG303.
AC RP PROC9430433 DE 1994/10/12.
Sumário: I - Tendo em conta o teor do artigo 197 do Código Penal de 1982, a que corresponde, no essencial, o teor do artigo 250 do novo Código Penal, nos quais se visa proteger o interesse de cada um dos titulares do direito a alimentos, quando o não cumprimento da respectiva obrigação põe em perigo a satisfação das suas necessidades fundamentais, teremos de concluir que haverá tantos crimes quantas as pessoas relativamente às quais o obrigado omite o dever de assistência material ou viola a obrigação de prestar alimentos.
II - O juízo concreto de reprovação da conduta do agente tem de ser formulado tantas vezes quantas as pessoas que ficaram privadas dos alimentos que lhes eram devidos por aquele.
Reclamações: