Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018357 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA COISA MÓVEL TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE FALTA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199609239650554 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 520-E4-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART474 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O processo especial de posse judicial avulsa pode ter por objecto coisas móveis. II - É sempre indispensável a apresentação, com a petição inicial, de documento comprovativo do título translativo da propriedade. III - A falta desse documento implica o indeferimento liminar da petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||