Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650554
Nº Convencional: JTRP00018357
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
COISA MÓVEL
TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE
FALTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199609239650554
Data do Acordão: 09/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 520-E4-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART474 N1 C.
Sumário: I - O processo especial de posse judicial avulsa pode ter por objecto coisas móveis.
II - É sempre indispensável a apresentação, com a petição inicial, de documento comprovativo do título translativo da propriedade.
III - A falta desse documento implica o indeferimento liminar da petição inicial.
Reclamações: