Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930994
Nº Convencional: JTRP00026884
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: RP199909309930994
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 313-A/98
Data Dec. Recorrida: 06/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/11 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG59.
Sumário: I - Autonomizando a lei - artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano - o não pagamento ou depósito das rendas vencidas na pendência da acção como fundamento de despejo, a eventual mora do credor relativamente às outras rendas não pagas, não o coloca também em mora quanto àquelas.
Reclamações: