Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026884 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO MORA DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199909309930994 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 313-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/11 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG59. | ||
| Sumário: | I - Autonomizando a lei - artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano - o não pagamento ou depósito das rendas vencidas na pendência da acção como fundamento de despejo, a eventual mora do credor relativamente às outras rendas não pagas, não o coloca também em mora quanto àquelas. | ||
| Reclamações: | |||