Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120613
Nº Convencional: JTRP00004556
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199203129120613
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 742/89-2
Data Dec. Recorrida: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: É insuficiente para caracterizar a existência de uma servidão constituída por destinação do anterior proprietário o facto provado de há mais de 40 anos as pessoas utilizarem dois caminhos a sul de um deles.
Reclamações: