Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004556 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199203129120613 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 742/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549. | ||
| Sumário: | É insuficiente para caracterizar a existência de uma servidão constituída por destinação do anterior proprietário o facto provado de há mais de 40 anos as pessoas utilizarem dois caminhos a sul de um deles. | ||
| Reclamações: | |||