Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025066 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POR VIA POSTAL AVISO PRÉVIO ASSINATURA MENOR PRESUNÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ÓNUS DA PROVA FALTA DE CITAÇÃO TEMPESTIVIDADE RECURSO DE REVISÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199904069821311 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 216-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART195 E ART233 N4 ART236 ART238 ART241 ART771 N1 F ART772 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/26 IN BMJ N446 PAG201. AC STJ DE 1995/01/18 IN BMJ N443 PAG294. AC STJ DE 1994/02/10 IN CJSTJ T1 ANOII PAG94. AC STA DE 1993/06/17 IN AD N389 PAG570. | ||
| Sumário: | I - Na citação postal o aviso pode ser confiado a pessoa de menoridade, com assinatura desta, desde que ela possua o discernimento necessário para poder transmitir ao citando o acto e a correspondente missiva. II - Nesta modalidade de citação, com entrega a pessoa diversa do citando, presume-se que ele teve efectivo e oportuno conhecimento dos factos, objecto da comunicação, enquanto, e se, não alegar e provar factos conclusivos do contrário ( afirmando-se, então, a falta de citação e a consequente nulidade ). III - O recurso de revisão nos termos dos artigos 771 n.1 alínea f) e 772 n.2 alínea b) do Código de Processo Civil tem de ser interposto dentro dos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão recorrida e no prazo de 60 dias contados desde a data em que a parte teve conhecimento do facto que serve de base à revisão. | ||
| Reclamações: | |||