Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140916
Nº Convencional: JTRP00033772
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: JUSTA CAUSA
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200201070140916
Data do Acordão: 01/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 380/99-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/05/16 IN CJ T3 ANOXXI PAG67.
Sumário: I - Ocorrendo justa causa, pode o trabalhador fazer cessar imediatamente o contrato, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento dos mesmos factos.
II - O não pagamento pontual da retribuição constitui um facto instantâneo, pelo que é a partir do seu conhecimento que se conta aquele prazo de 15 dias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: