Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013010 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | BURLA POR DEFRAUDAÇÃO ESTADO DE NECESSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199011140124276 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART451 N2 N3 ART421 N4 ART45. | ||
| Sumário: | I - Na vigência do Código Penal de 1886 o crime de burla por defraudação previsto no artigo 451 n. 3 exigia um duplo nexo de causalidade: o artifício fraudulento devia ser causa do erro e o erro causa da entrega indevida. II - Não basta a falta de recursos próprios para caracterizar o estado de necessidade, sendo necessária a prova de que, apesar de todo o seu esforço, não encontrou o arguido meio menos prejudicial do que o facto praticado para afastar uma situação de grave perigo de não poder prover às suas necessidades vitais e do seu agregado familiar. | ||
| Reclamações: | |||