Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651316
Nº Convencional: JTRP00022759
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199801129651316
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 91/94
Data Dec. Recorrida: 05/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG174.
Sumário: I - Há abuso de direito sempre que o titular o exerce com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico ou social desse direito.
II - Os Autores não podem invocar abuso de direito, em relação a um contrato de arrendamento legalmente celebrado e pontualmente cumprido, só porque os Réus são possuidores de várias habitações e pagam uma renda baixa.
Reclamações: