Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009608 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL ACTUALIZAÇÃO DE RENDA DECISÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199305259221002 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART8 ART9 ART10 N1 ART11 N1 N2 N3 N4. CPC67 ART1429. | ||
| Sumário: | I - O n.4 do artigo 11 do Decreto-Lei n.385/88, de 25 de Outubro rege para todos os casos de alteração de renda: os previstos no artigo 10 ( redução por causas imprevisíveis e anormais ) e os do artigo 8 - da iniciativa do arrendatário, interessado na redução, ou do senhorio, para aumento da renda. II - É inadmissível recurso da decisão que altera a renda. | ||
| Reclamações: | |||