Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221002
Nº Convencional: JTRP00009608
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
DECISÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199305259221002
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 16/92-1
Data Dec. Recorrida: 09/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART8 ART9 ART10 N1 ART11 N1 N2 N3 N4.
CPC67 ART1429.
Sumário: I - O n.4 do artigo 11 do Decreto-Lei n.385/88, de 25 de Outubro rege para todos os casos de alteração de renda: os previstos no artigo 10 ( redução por causas imprevisíveis e anormais ) e os do artigo 8 - da iniciativa do arrendatário, interessado na redução, ou do senhorio, para aumento da renda.
II - É inadmissível recurso da decisão que altera a renda.
Reclamações: