Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022643 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DESPEJO IMEDIATO PEDIDO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712029651283 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART18 ART58 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Uma acção de despejo em que o inquilino, já antes da sua propositura, vinha efectuando o depósito de, apenas, 30% do montante da renda, nos termos artigo 18 do Regime do Arrendamento Urbano, por virtude de obras que efectuou no locado, cujo montante o senhorio questiona, o pedido de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção só pode ser apreciado depois de decidido o que respeita às obras efectuadas pelo réu. | ||
| Reclamações: | |||