Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651283
Nº Convencional: JTRP00022643
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
DESPEJO IMEDIATO
PEDIDO
DECISÃO
Nº do Documento: RP199712029651283
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 319/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: RAU90 ART18 ART58 N1 N2 N3.
Sumário: I - Uma acção de despejo em que o inquilino, já antes da sua propositura, vinha efectuando o depósito de, apenas, 30% do montante da renda, nos termos artigo 18 do Regime do Arrendamento Urbano, por virtude de obras que efectuou no locado, cujo montante o senhorio questiona, o pedido de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção só pode ser apreciado depois de decidido o que respeita às obras efectuadas pelo réu.
Reclamações: