Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0211029
Nº Convencional: JTRP00035145
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO DE CRÉDITOS
IDONEIDADE DO MEIO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200210280211029
Data do Acordão: 10/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART48 N1.
DL 143/99 DE 1999/04/30 ART42 N1.
CPC95 ART663 N1.
DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/24 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG303.
Sumário: I - Convertida, em incapacidade permanente, a incapacidade temporária absoluta (ITA), nos termos do artigo 48 n.1 do Decreto n.360/71, de 21 de Agosto, deve o juiz integrar, na sentença final, o grau de incapacidade entretanto atribuída em admitido exame por junta médica e fixado por decisão.
II - É inquestionável a idoneidade e a admissibilidade do seguro-caução oferecido para obter o efeito suspensivo no recurso interposto, face ao disposto no artigo 6 ns.1 e 2 do Decreto-Lei n.183/88, de 24 de Maio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: