Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003605 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO OFENSAS CORPORAIS GRAVES SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199110169110372 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2 ART72 ART143 A B ART144 N2. CCIV66 ART496 ART564 ART566 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ ANOXV T4 PAG6. AC STJ DE 1985/04/17 IN BMJ N346 PAG190. | ||
| Sumário: | b - São coisas diversas a existencia de contradição, obscuridade e deficiencia nas respostas aos quesitos e o não se ter conseguido averiguar, em julgamento, todos os elementos susceptiveis de conduzir a condenação do arguido pelo crime referenciado na acusação. II - O artigo 143, do Codigo Penal, preve, não cumulativamente, os casos em que as ofensas corporais devem ser consideradas graves, bastando preencher um dos seus requisitos para estarmos perante um crime por aquele sancionado. III - Nos termos do artigo 48, n. 2, do Codigo Penal, a suspensão da execução da pena so devera ser decretada se a personalidade do arguido e as circunstancias do crime mostrarem que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade. | ||
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