Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014165 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS TRANSPORTE GRATUITO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199502209420608 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7671/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCSSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART504 N2 ART506 N1 ART483 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/03 IN BMJ N349 PAG443. AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG319. AC RP DE 1977/07/01 IN CJ T4 ANOII PAG1152. | ||
| Sumário: | I - O transportador gratuito não responde civilmente a título de culpa presumida, nem objectivamente ou a título de risco, respondendo apenas a título de culpa pelos danos que causar ao passageiro transportado. II - Em caso de colisão de veículos sem culpa subjectiva de qualquer dos condutores, assiste ao passageiro gratuito o direito de ver-se ressarcido a título de risco pelo condutor não transportador, mas apenas na proporção em que o risco do veículo deste haja contribuido para os danos ( e não pela totalidade dos danos ). III - Na colisão entre um velocípede com motor e um auto ligeiro pode considerar-se que aquele e este contribuiram para os danos daí decorrentes na proporção de 30% e 70% , respectivamente. | ||
| Reclamações: | |||