Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420608
Nº Convencional: JTRP00014165
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
TRANSPORTE GRATUITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199502209420608
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7671/92
Data Dec. Recorrida: 11/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCSSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART504 N2 ART506 N1 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/03 IN BMJ N349 PAG443.
AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG319.
AC RP DE 1977/07/01 IN CJ T4 ANOII PAG1152.
Sumário: I - O transportador gratuito não responde civilmente a título de culpa presumida, nem objectivamente ou a título de risco, respondendo apenas a título de culpa pelos danos que causar ao passageiro transportado.
II - Em caso de colisão de veículos sem culpa subjectiva de qualquer dos condutores, assiste ao passageiro gratuito o direito de ver-se ressarcido a título de risco pelo condutor não transportador, mas apenas na proporção em que o risco do veículo deste haja contribuido para os danos
( e não pela totalidade dos danos ).
III - Na colisão entre um velocípede com motor e um auto ligeiro pode considerar-se que aquele e este contribuiram para os danos daí decorrentes na proporção de 30% e 70% , respectivamente.
Reclamações: