Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110234
Nº Convencional: JTRP00003738
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: RECURSO
HOMOLOGAÇÃO
CUSTAS
OMISSÃO
Nº do Documento: RP199110149110234
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART676 ART680 N1 ART690.
CPT81 ART51.
Sumário: I - A declaração homologatória do juiz inserta num auto de conciliação não pode qualificar-se de decisão e não pode ser impugnada através de recurso.
II - Nada tendo o juiz rectificado no acordo quanto a custas e nada tendo decidido a tal propósito, o meio de reagir contra essa omissão seria o requerimento competente.
Reclamações: