Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003738 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO HOMOLOGAÇÃO CUSTAS OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199110149110234 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART676 ART680 N1 ART690. CPT81 ART51. | ||
| Sumário: | I - A declaração homologatória do juiz inserta num auto de conciliação não pode qualificar-se de decisão e não pode ser impugnada através de recurso. II - Nada tendo o juiz rectificado no acordo quanto a custas e nada tendo decidido a tal propósito, o meio de reagir contra essa omissão seria o requerimento competente. | ||
| Reclamações: | |||