Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021276 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199704079650839 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1033 ART1034 ART1042. LOTJ87 ART79 ART81. | ||
| Sumário: | I - O tribunal de comarca é o competente para conhecer dos embargos de terceiro deduzidos por apenso a uma execução onde foi penhorado um automóvel mas nos quais não foi pedido o reconhecimento do direito de propriedade, se não foi requerida ou enquanto não for requerida a intervenção do tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||