Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650839
Nº Convencional: JTRP00021276
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199704079650839
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033 ART1034 ART1042.
LOTJ87 ART79 ART81.
Sumário: I - O tribunal de comarca é o competente para conhecer dos embargos de terceiro deduzidos por apenso a uma execução onde foi penhorado um automóvel mas nos quais não foi pedido o reconhecimento do direito de propriedade, se não foi requerida ou enquanto não for requerida a intervenção do tribunal colectivo.
Reclamações: