Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650164
Nº Convencional: JTRP00019523
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO-PROMESSA
TRADIÇÃO DA COISA
CULPA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199610149650164
Data do Acordão: 10/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13439-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART436 N1 ART441 ART442 N1 N2.
CPC67 ART511 ART712 N2 PARTE FINAL.
Sumário: I - Só o incumprimento definitivo e não a simples mora dá lugar à restituição do sinal em dobro nos termos do artigo 442 n.2 do Código Civil.
II - Tendo o contrato - promessa de trespasse de estabelecimento comercial licenciado para determinado fim, operado a « traditio :, impende sobre o promitente comprador a abstenção da prática de actos que façam perigar a própria subsistência do estabelecimento como o não pagamento das rendas, direitos de autor e a instalação sem licença de um bilhar snooker, factos estes, que a provarem-se, podem justificar a resolução do contrato por parte da promitente vendedora, do mesmo modo que indiciam a culpa do não cumprimento por parte do promitente - comprador ou a culpa repartida por ambas as partes, pelo que se justifica a quesitação daqueles factos com a consequente anulação parcial do julgamento e a sua repetição feita nos termos da parte final do n.2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Reclamações: