Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019523 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO TRESPASSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO-PROMESSA TRADIÇÃO DA COISA CULPA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199610149650164 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13439-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART436 N1 ART441 ART442 N1 N2. CPC67 ART511 ART712 N2 PARTE FINAL. | ||
| Sumário: | I - Só o incumprimento definitivo e não a simples mora dá lugar à restituição do sinal em dobro nos termos do artigo 442 n.2 do Código Civil. II - Tendo o contrato - promessa de trespasse de estabelecimento comercial licenciado para determinado fim, operado a « traditio :, impende sobre o promitente comprador a abstenção da prática de actos que façam perigar a própria subsistência do estabelecimento como o não pagamento das rendas, direitos de autor e a instalação sem licença de um bilhar snooker, factos estes, que a provarem-se, podem justificar a resolução do contrato por parte da promitente vendedora, do mesmo modo que indiciam a culpa do não cumprimento por parte do promitente - comprador ou a culpa repartida por ambas as partes, pelo que se justifica a quesitação daqueles factos com a consequente anulação parcial do julgamento e a sua repetição feita nos termos da parte final do n.2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||