Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130412
Nº Convencional: JTRP00005849
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199201139130412
Data do Acordão: 01/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 3158/C-3
Data Dec. Recorrida: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: Condenada a ré a pagar ao autor determinado capital e juros moratórios calculados a taxas que considera usurárias ou inconstitucionais, desde que aquela sentença transitou em julgado, não pode vir aquela ré, na subsequente execução de sentença, vir através de embargos de executado, suscitar a reapreciação daquela questão.
Reclamações: