Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840289
Nº Convencional: JTRP00023287
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199804299840289
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 188-F/92
Data Dec. Recorrida: 11/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1.
CPP87 ART122 N1.
Sumário: I - Acarretando a nulidade prevista no n.1 do artigo 98 do Código de Processo Penal de 1929 a anulação do acto em que verifica e os posteriormente praticados que ela possa afectar e dispondo o artigo 122 n.1 do Código de Processo Penal vigente que as nulidades tornam inválido o acto em que se verificarem bem como os que dele dependerem e aquelas puderem afectar, sendo nula a notificação ao arguido do despacho de pronúncia a que foi atribuído efeito interruptivo da prescrição do procedimento criminal, tal efeito é eliminado " ex tunc ", ou seja, tudo se passa como se não tivesse havido notificação e interrupção da prescrição.
Reclamações: