Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023287 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DESPACHO DE PRONÚNCIA NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199804299840289 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188-F/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1. CPP87 ART122 N1. | ||
| Sumário: | I - Acarretando a nulidade prevista no n.1 do artigo 98 do Código de Processo Penal de 1929 a anulação do acto em que verifica e os posteriormente praticados que ela possa afectar e dispondo o artigo 122 n.1 do Código de Processo Penal vigente que as nulidades tornam inválido o acto em que se verificarem bem como os que dele dependerem e aquelas puderem afectar, sendo nula a notificação ao arguido do despacho de pronúncia a que foi atribuído efeito interruptivo da prescrição do procedimento criminal, tal efeito é eliminado " ex tunc ", ou seja, tudo se passa como se não tivesse havido notificação e interrupção da prescrição. | ||
| Reclamações: | |||