Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631237
Nº Convencional: JTRP00019590
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO
SUSPENSÃO
PRÉMIO DE SEGURO
PAGAMENTO
FALTA
DIREITO DE REGRESSO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199702279631237
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPT81 ART110 N1 ART132 N1 B.
CCIV66 ART309 ART310 A G ART334.
Sumário: I - O direito de regresso da seguradora contra o tomador do seguro obrigatório de trabalho relativo a prestações efectuadas a um sinistrado do trabalho é um direito novo, por conseguinte não periódico, e que, por isso, escapa à previsão das alíneas a) ou g) do artigo 310 do Código Civil, sendo-lhe aplicável o regime prescricional do artigo
309 do mesmo Código.
II - Tendo-se gerado, ao longo dos anos da vigência de um contrato de seguro por acidentes de trabalho, entre a seguradora e uma empresa tomadora daquele seguro relações de confiança em que o pagamento tardio de prémios de seguro foi sempre admitido e em que a seguradora sempre afirmou que o contrato de seguro nunca esteve, por isso, suspenso e que as comunicações de suspensão eram contrárias à sua vontade, gerando na tomadora do seguro tal convicção, traduz-se em abuso do direito - venire contra factum proprium - o pedido do reembolso do seguro que a seguradora pagou em tal situação deduzido contra a tomadora como desforço pelo facto de aquela empresa ter posto termo ao contrato por haver obtido de outra seguradora condições mais favoráveis.
Reclamações: