Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019590 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO SUSPENSÃO PRÉMIO DE SEGURO PAGAMENTO FALTA DIREITO DE REGRESSO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199702279631237 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART110 N1 ART132 N1 B. CCIV66 ART309 ART310 A G ART334. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso da seguradora contra o tomador do seguro obrigatório de trabalho relativo a prestações efectuadas a um sinistrado do trabalho é um direito novo, por conseguinte não periódico, e que, por isso, escapa à previsão das alíneas a) ou g) do artigo 310 do Código Civil, sendo-lhe aplicável o regime prescricional do artigo 309 do mesmo Código. II - Tendo-se gerado, ao longo dos anos da vigência de um contrato de seguro por acidentes de trabalho, entre a seguradora e uma empresa tomadora daquele seguro relações de confiança em que o pagamento tardio de prémios de seguro foi sempre admitido e em que a seguradora sempre afirmou que o contrato de seguro nunca esteve, por isso, suspenso e que as comunicações de suspensão eram contrárias à sua vontade, gerando na tomadora do seguro tal convicção, traduz-se em abuso do direito - venire contra factum proprium - o pedido do reembolso do seguro que a seguradora pagou em tal situação deduzido contra a tomadora como desforço pelo facto de aquela empresa ter posto termo ao contrato por haver obtido de outra seguradora condições mais favoráveis. | ||
| Reclamações: | |||