Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007956 | ||
| Relator: | LUCENA E VALE | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199005020224770 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. | ||
| Sumário: | Provando-se que os quatro réus, agindo em conjugação de esforços e vontades, agrediram outros tantos ofendidos a quem causaram lesões corporais, munindo-se para o efeito de paus, de um chicote e de uma pistola, encontram-se bem incriminados, cada um deles, pela prática em co-autoria material, de quatro crimes de ofensas corporais com dolo de perigo previsto e punido no artigo 144, nº 2 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||