Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224770
Nº Convencional: JTRP00007956
Relator: LUCENA E VALE
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
CO-AUTORIA
Nº do Documento: RP199005020224770
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
Sumário: Provando-se que os quatro réus, agindo em conjugação de esforços e vontades, agrediram outros tantos ofendidos a quem causaram lesões corporais, munindo-se para o efeito de paus, de um chicote e de uma pistola, encontram-se bem incriminados, cada um deles, pela prática em co-autoria material, de quatro crimes de ofensas corporais com dolo de perigo previsto e punido no artigo 144, nº 2 do Código Penal.
Reclamações: