Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150228
Nº Convencional: JTRP00002422
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
RESOLUçãO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199111059150228
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 C.
Sumário: Verifica-se o encerramento do local arrendado, como causa de resolução de contrato de arrendamento para comercio, quando se prove que o arrendatario mudou a sua actividade para outro local, manteve encerradas as portas do local arrendado e deixou de exercer ai qualquer actividade.
Reclamações: