Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030762 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200011270050952 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/11/28 IN CJ T5 ANOIII PAG1625. AC STJ DE 1985/11/28 IN BMJ N351 PAG371. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação age com culpa quem omitir as regras ou cautelas que a lei faz rodear certa actividade perigosa como é a condução de um veículo na via pública, sendo exigido ao condutor perícia e destreza mínimas essenciais a essa actividade. II - A responsabilidade só é repartida se nenhum dos condutores tiver culpa no acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |