Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020408 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO SENHORIO OBRIGAÇÕES RESPONSABILIDADE REPARAÇÕES URGENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199705159730473 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1091/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART12 N4. CCIV66 ART1043. L 46/95 DE 1995/09/20 ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG455. | ||
| Sumário: | I - O locador é obrigado a realizar todas as reparações ou outras despesas destinadas a manter o locado nas condições requeridas pelo contrato e existentes à data da sua celebração. II - Tais reparações só não serão da responsabilidade do locador se tiverem sido originadas pelo locatário e as respectivas deteriorações excederem os limites de uma prudente utilização do locado, ou, tratando-se de pequenas deteriorações, quando as mesmas tiverem sido necessárias para assegurar o conforto ou comodidade do arrendatário. III - Se o locador, depois de avisado, não proceder ás reparações ou outras despesas cuja realização se lhe impõe, falta culposamente ao cumprimento da obrigação que sobre si recai e, por isso, torna-se responsável pelos prejuízos que causar ao locatário. | ||
| Reclamações: | |||