Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730473
Nº Convencional: JTRP00020408
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO
SENHORIO
OBRIGAÇÕES
RESPONSABILIDADE
REPARAÇÕES URGENTES
Nº do Documento: RP199705159730473
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1091/94
Data Dec. Recorrida: 11/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART12 N4.
CCIV66 ART1043.
L 46/95 DE 1995/09/20 ART16.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG455.
Sumário: I - O locador é obrigado a realizar todas as reparações ou outras despesas destinadas a manter o locado nas condições requeridas pelo contrato e existentes
à data da sua celebração.
II - Tais reparações só não serão da responsabilidade do locador se tiverem sido originadas pelo locatário e as respectivas deteriorações excederem os limites de uma prudente utilização do locado, ou, tratando-se de pequenas deteriorações, quando as mesmas tiverem sido necessárias para assegurar o conforto ou comodidade do arrendatário.
III - Se o locador, depois de avisado, não proceder ás reparações ou outras despesas cuja realização se lhe impõe, falta culposamente ao cumprimento da obrigação que sobre si recai e, por isso, torna-se responsável pelos prejuízos que causar ao locatário.
Reclamações: