Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240558
Nº Convencional: JTRP00007101
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Nº do Documento: RP199211169240558
Data do Acordão: 11/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 155/91-1
Data Dec. Recorrida: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 154 - FLS. 168.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG235.
Sumário: I - Existindo pluralidade de promitentes-compradores, o pedido de resolução de contrato-promessa de compra e venda e consequente restituição de quota-parte do sinal global que todos pagaram, não pode ser formulado apenas por um deles, que deverá considerar-se parte ilegítima se o fizer, desacompanhado dos demais promitentes-compradores, por preterição de litisconsórcio necessário;
II - A esta conclusão não constitui obstáculo intransponível a dificuldade alegada de vencer a inércia dos restantes promitentes-compradores, se não até ao seu conluio com a promitente-vendedora, para assegurar a sua legitimidade, pois, trata-se de uma situação patológica para a qual a lei processual prevê a terapêutica adequada, nomeadamente nos incidentes de intervenção de terceiros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: