Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009475 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | RECURSO SENTENÇA ACÇÃO DE DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199305189340261 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. L 32/87 DE 1987/12/23 ART20. | ||
| Sumário: | Não é admissível recurso ordinário da parte da sentença, que em acção de divórcio condenou o réu a pagar à autora a quantia de cento e cinquenta contos a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela dissolução do casamento. | ||
| Reclamações: | |||