Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340261
Nº Convencional: JTRP00009475
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: RECURSO
SENTENÇA
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP199305189340261
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/91
Data Dec. Recorrida: 11/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
L 32/87 DE 1987/12/23 ART20.
Sumário: Não é admissível recurso ordinário da parte da sentença, que em acção de divórcio condenou o réu a pagar à autora a quantia de cento e cinquenta contos a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela dissolução do casamento.
Reclamações: