Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015861 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA ADJUDICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199510309550470 | ||
| Apenso: | C | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4375/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1036 N1 ART287 E. | ||
| Sumário: | I - Existindo embargos de terceiro, cuja finalidade principal é o levantamento da penhora, se esta desaparecer por o bem em causa ter sido adjudicado, tornam-se os mesmos inúteis por impossibilidade superveniente. II - Poderá ser restituida a posse, mas por outro título que nada tem a ver com a penhora, designadamente através de acção de reivindicação. | ||
| Reclamações: | |||