Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550470
Nº Convencional: JTRP00015861
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
ADJUDICAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199510309550470
Apenso: C
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4375/90
Data Dec. Recorrida: 02/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1036 N1 ART287 E.
Sumário: I - Existindo embargos de terceiro, cuja finalidade principal é o levantamento da penhora, se esta desaparecer por o bem em causa ter sido adjudicado, tornam-se os mesmos inúteis por impossibilidade superveniente.
II - Poderá ser restituida a posse, mas por outro título que nada tem a ver com a penhora, designadamente através de acção de reivindicação.
Reclamações: