Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031721 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO LEGITIMIDADE CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP200103280130403 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58-A/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2053 ART2079 ART2080 ART2086 ART2102. CPC95 ART1327. | ||
| Sumário: | I - Cumpre ao Ministério Público averiguar, por si e com perfeita autonomia, da conveniência de requerer inventário judicial, quando a herança seja deferida a menor, e agir em conformidade com o juízo que fizer. II - No caso de cumulação de inventário nada obsta à nomeação de um segundo cabeça de casal relativo à herança cumulada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |