Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240050
Nº Convencional: JTRP00003700
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199203259240050
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1678/871
Data Dec. Recorrida: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 V.
CP82 ART260.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART4 N2 ART5.
Sumário: Na alinea v) do artigo 1 da Lei n. 23/91, apenas foi amnistiado o crime previsto no artigo 4, n. 2, do Decreto-Lei n. 207-A/75. Esta amnistia não pode alargar-se as hipoteses previstas no artigo 5 deste Decreto-Lei ou a hipotese do artigo 260, do Codigo Penal, preceitos que não respeitam a detenção de "instrumentos", mas a "armas" e "engenhos ou materiais explosivos".
Reclamações: