Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221034
Nº Convencional: JTRP00009490
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
TRABALHADOR
CLÁUSULA CONTRATUAL
CLÁUSULA GERAL
Nº do Documento: RP199306039221034
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG226
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 91/91
Data Dec. Recorrida: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART3 C ART4 ART15 ART24 ART34.
CCOM888 ART426 ART427.
CCIV66 ART12 N2.
CPC67 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/07/30 IN CJ ANOXII T4 PAG226.
Sumário: Está excluído do âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 446/85 de 25 de Outubro (que disciplina as cláusulas contratuais gerais) o contrato de seguro celebrado em 3 de Junho de 1980, entre A. e Ré, mediante apólice uniforme de acidente de trabalho de trabalhadores por contra própria.
Reclamações: