Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920589
Nº Convencional: JTRP00024797
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CHEQUE
REVOGAÇÃO
BANCO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199905189920589
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 498/98-1
Data Dec. Recorrida: 11/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART32.
D 13004 DE 1927/01/12 ART14.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/04/24 IN CJ T2 ANOXV PAG238.
AC STJ DE 1993/10/19 IN BMJ N430 PAG466.
Sumário: I - Incorre em responsabilidade civil perante o portador do cheque, nos termos do artigo 483 do Código Civil, o banco que deixa de o pagar com fundamento na sua revogação apesar de a apresentação a pagamento se efectuar no prazo legal.
Reclamações: