Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630478
Nº Convencional: JTRP00018449
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: REGISTO COMERCIAL
REGISTO PROVISÓRIO
REGISTO DEFINITIVO
PRAZO
Nº do Documento: RP199605309630478
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 939/95-3
Data Dec. Recorrida: 02/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRCOM86 ART18 N2 N3 ART54 ART55 N2 ART98 ART99.
Sumário: I - Não ocorrendo o caso de recusa do Conservador do Registo Comercial em efectuar o registo de qualquer acto, o que leva à notificação do interessado para, querendo, reclamar, o prazo para converter em definitivo o registo provisório por dúvidas conta-se a partir da data da apresentação daquele.
II - Se a conversão do registo provisório em definitivo não for requerida no prazo de 6 meses após a apresentação, o mesmo caduca não sendo de devolver ao apresentante os emolumentos então pagos.
Reclamações: