Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018449 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | REGISTO COMERCIAL REGISTO PROVISÓRIO REGISTO DEFINITIVO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199605309630478 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 939/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRCOM86 ART18 N2 N3 ART54 ART55 N2 ART98 ART99. | ||
| Sumário: | I - Não ocorrendo o caso de recusa do Conservador do Registo Comercial em efectuar o registo de qualquer acto, o que leva à notificação do interessado para, querendo, reclamar, o prazo para converter em definitivo o registo provisório por dúvidas conta-se a partir da data da apresentação daquele. II - Se a conversão do registo provisório em definitivo não for requerida no prazo de 6 meses após a apresentação, o mesmo caduca não sendo de devolver ao apresentante os emolumentos então pagos. | ||
| Reclamações: | |||