Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225472
Nº Convencional: JTRP00000504
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: DANO
VALOR
INDEMNIZAçãO
MEDIDA DA PENA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199104240225472
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72 N2 A ART308.
CPP29 ART34 ART98 N1 PAR1 PAR2.
CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/12 IN BMJ N342 PAG227.
AC STJ DE 1985/03/06 IN BMJ N345 PAG213.
AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG295.
Sumário: I - No regime do C.P.P. de 1929, havendo condenação por crime o tribunal tem de fixar indemnização por perdas e danos, a menos que lhe seja requerido que a liquidação seja relegada para execução de sentença.
II - No crime de dano a determinação do seu valor influi no grau da ilicitude que e factor atendivel na determinação da medida da pena e na fixação do quantitativo da indemnização.
III - Não sendo feita a menor referencia ao valor dos prejuizos nos depoimentos escritos prestados na audiencia de julgamento, omitiu-se diligencia essencial a descoberta da verdade, o que integra a nulidade do n.1 do art. 98 do C.P.P. de 1929.
IV - Tal nulidade, e porque ainda e possivel determinar o valor dos danos, não se encontra sanada e implica a anulação do julgamento para que seja ampliada a materia de facto, e a sua repetição restrita ao apuramento daquele valor (art. 712 n.2 do C. P. Civil).
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